24 de julho de 2024

Tarifa Social no Saneamento Básico: conheça a Lei nº 14.898/2024

A Lei nº 14.898 de 2024 garante a tarifa social no Saneamento Básico para as pessoas de baixa renda. Então, sancionada em junho deste ano, ela oferece um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto para famílias que atendem alguns critérios. 

Esta Legislação entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Portanto, sendo obrigatória a adequação e implementação do município até 13 de dezembro de 2024.

Neste artigo, confira quais os critérios que as famílias devem atender. Além disso, confira sugestões para que a nova tarifa social seja implementada de forma eficaz em seu município. Por fim, conheça um pouco mais sobre a solução de Saneamento do Grupo Assessor.

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Quem tem direito à tarifa social no Saneamento Básico?

Para ter direito ao benefício, que oferece um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto, é preciso que a família em questão se enquadre em alguns critérios. Portanto, são eles:

– Tenha a renda per capita de até meio salário mínimo;

– Esteja inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais;

– Ou ainda, que membros da família recebam o BPC, o Benefício de Prestação Continuada.

Dessa forma, uma família só terá acesso à tarifa social no Saneamento Básico se atender aos critérios propostos pela lei em vigência.

 

Como funcionará a tarifa social?

Será ofertado um desconto de 50% no valor da menor faixa de consumo | Foto: Freepik

 

Segundo a Lei nº 14.898/2024 será ofertado um desconto de 50% no valor da menor faixa de consumo, aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos que foram usados. Portanto, consumos que ultrapassem esse limite serão tarifados normalmente.

As famílias que se enquadram nos critérios do benefício serão incluídas pelas empresas de abastecimento de forma automática. Aliás, aos beneficiários também é assegurada a isenção de qualquer custo para a instalação de água ou esgoto em um imóvel.

Caso uma família beneficiária da tarifa social no Saneamento Básico passe a não mais atender os critérios, o benefício pode ser mantido por mais três meses. Além disso, ela deve ser notificada sobre o término iminente do desconto nas próximas faturas.

➡️ Acesse a Lei nº 14.898/2024 na íntegra clicando aqui

Universalização do acesso à água

A lei cria também a Conta de Universalização do Acesso à Água. Ela será gerida pelo Governo Federal e seus custos serão pagos com dotações orçamentárias. Dessa forma, todos os recursos devem ser utilizados para promover a universalização do acesso à água.

Outros objetivos dessa ação são: incentivo de investimentos em áreas de vulnerabilidade social e evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento. Além disso, se necessário, pode subsidiar a tarifa social de água e esgoto.

 

5 passos para implementar a nova lei de forma eficaz

Há alguns passos que permitem que a implementação da lei da Tarifa Social seja feita de forma mais eficaz em seu município. Assim, são eles:

1 – Análise da regulamentação local;

2 – Análise de contexto e público-alvo;

3 – Planejamento da comunicação;

4 – Capacitação e engajamento;

5 – Por fim, as estratégias de ação.

A seguir, veja quais são as etapas necessárias em cada um desses passos para que você possa adequar os serviços prestados em seu município.

 

1 – Análise da regulamentação local para implementar a tarifa social no Saneamento Básico

Em relação à regulamentação local, é essencial observar se já existe alguma e se esta possui quaisquer tipo de conflito com a Lei nº 14.898/2024. Aliás, caso tenha, é preciso que o município proceda com a revogação ou alteração da norma conflitante.

Caso não haja nenhum tipo de regulamentação local, é preciso analisar junto ao jurídico a necessidade de um decreto municipal para adaptar a lei federal às especificidades locais. Afinal, sem a regulamentação própria, pode haver lacunas na aplicação da lei, que comprometem a sua eficácia.

Vale reforçar que a resolução de conflitos entre legislação municipal e federal requer uma rigorosa e cuidadosa análise jurídica. Bem como, revisão normativa e consulta aos órgãos competentes. 

A prioridade deve ser sempre a conformidade com a Constituição e a hierarquia das normas. Assim, garantindo que a legislação local esteja em total harmonia com as diretrizes e objetivos das leis federais.

 

2 – Análise de contexto e público-alvo

Outro passo para a implementação da tarifa social no Saneamento Básico é a análise de contexto e público-alvo. Dessa forma, torna-se necessário manter o cadastro de pessoa atualizado, para identificar o imóvel vinculado ao nome do beneficiário.

Também deve ser feito o mapeamento das comunidades e famílias elegíveis para o benefício. Portanto, pode-se utilizar dados demográficos e de consumo para facilitar a segmentação dos beneficiários. 

 

3 – Planejamento da comunicação sobre a tarifa social no Saneamento Básico

É essencial informar a população sobre a nova lei | Foto: Freepik

 

É essencial ainda realizar o planejamento da comunicação, informando toda a população sobre a tarifa social. Além disso, torna-se necessário explicar os critérios de elegibilidade e promover uma conscientização sobre a importância do saneamento básico.

Canais de comunicação como rádio, televisão e jornais locais são boas opções. Bem como, os meios digitais, como as redes sociais, site institucional, e-mails e mensagens. Considere-se também a comunicação direta, por meio de panfletos e cartazes e parcerias com outras instituições. 

 

4 – Capacitação e engajamento

Para garantir a eficácia da sua campanha, é essencial capacitar e engajar todo o time envolvido na divulgação da tarifa social no Saneamento Básico. Então, oriente a sua equipe para que possam fornecer as informações indispensáveis para a população e possam ajudar neste processo.

A formação de multiplicadores é também uma ótima alternativa. Afinal, treinar os líderes comunitários e agentes de saúde ajuda na disseminação da informação e na inscrição dos beneficiários. 

 

5 – Estratégias de ação para implementar a tarifa social no Saneamento Básico

Por fim, torna-se indispensável traçar estratégias de ação para que a informação chegue para a população em geral. Portanto, uma das atividades previstas deve ser a campanha de lançamento.

Crie um momento para anunciar a lei e seus benefícios para a imprensa e autoridade legais. Além disso, invista no marketing digital e na criação de materiais informativos de ampla circulação.

As parcerias e colaborações podem ajudar no processo de implantação da tarifa social no Saneamento Básico. Dessa forma, busque o governo e instituições públicas, setor privado e até mesmo organizações da sociedade em geral.

Mantenha um calendário de ações contínuas, como fazer com que a população esteja sempre atualizada sobre o tema. Além disso, crie campanhas de reforço periódicas, para que os beneficiários saibam de seus direitos. 

Conte com o Grupo Assessor

Nosso compromisso no Grupo Assessor é mantê-lo atualizado sobre as alterações legislativas que influenciam diretamente os serviços de saneamento, assegurando que você tenha as informações necessárias para se adaptar às novas regulamentações.

Dessa forma, a nossa equipe está disponível para auxiliar com qualquer dúvida sobre a inclusão da Tarifa Social no sistema de Saneamento e os documentos necessários para garantir que você e sua comunidade possam se beneficiar plenamente desta importante iniciativa.

 

Conheça a solução de Saneamento do Grupo Assessor

 

Para garantir que possa implementar a tarifa social no Saneamento Básico e ainda tenha uma excelente ferramenta de gestão, você deve conhecer a solução de Saneamento do Grupo Assessor.

Ela efetua a gestão autônoma dos recursos provenientes das arrecadações de Água, Esgoto, taxas e serviços, possibilitando a atualização e manutenção dos cadastros. Aliás, utiliza impressão simultânea, racionalizando o uso dos recursos públicos.

Nossa solução possui um acervo padrão de petições diversas, vinculando tais petições aos tipos ideais fornecidos pelo tribunal. Também permite cadastrar documentos obrigatórios para serem vinculados a petição inicial ou intermediária.

A solução de Saneamento do Grupo Assessor possui uma rotina parametrizável em que, ao ajuizar os débitos, é criada de forma automática a petição inicial para os procuradores. Aliás, caso o município possua vários procuradores, o sistema os distribui de forma uniforme.

Permite acompanhar passo a passo o andamento do processo em detalhes, sabendo exatamente a sua sequência de tramitação, podendo ainda visualizar os documentos anexados ao processo e possibilitando anexar mais documentos.

Por fim, ainda permite a execução e o envio de petições iniciais e intermediárias em lotes ou individuais com diversos exercícios. Bem como, gerar informações para o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), conforme layout disponibilizado pela instituição.

Com o Grupo Assessor, será possível ter uma rotina parametrizável para gestão e controle da qualidade da água.

➡️ Clique aqui e confira a todas as informações sobre a solução de Saneamento do Grupo Assessor.