ISS de serviços não listados: decisão do STF permite que prefeituras façam cobrança
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as prefeituras podem cobrar ISS de serviços não listados em anexo na Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados pelos entes.
A Confederação Nacional de Municípios, CNM comemorou a decisão da Repercussão Geral 784439 e reforçou ser um importante avanço. Desta forma, a decisão coloca fim ao embate entre municípios e contribuintes, dos quais defendiam que apenas as atividades listadas deveriam ser taxadas.
ISS de serviços não listados
O ISS é o Imposto Sobre Serviços e é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Em resumo, os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.
Entre os serviços listados para recolhimento do ISS estão:
- Serviços veterinários;
- Manutenção, reparo e limpeza;
- Informática;
- Atendimento psicológico;
- Médico em geral;
- Engenharia;
- Planos de saúde;
- Atendimento jurídico;
- Organização de eventos, shows e espetáculos;
- Beleza e estéticos;
- Aluguel de veículos e outros bens.
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