Entenda a Instrução Normativa nº 2.145
A Instrução Normativa nº 2.145, de 26 de Junho de 2023 da Receita Federal, dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços. Ela altera a Instrução Normativa RFB bº 1.234 de 11 de janeiro de 2012.
Desta forma, as entidades devem passar a reter os valores sobre todos os pagamentos que forem executados dentro de sua administração. Aliás, é importante ressaltar que a não retenção, classificará em renúncia de receita para o município, cabendo fiscalização direta do Tribunal de Contas do Estado.
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Procedimentos internos
É importante ainda, destacar que realizar essas retenções caberá alguns procedimentos internos. Entre eles:
- É importante que os órgãos da administração organizem a forma que os procedimentos serão instaurados, já que todos os prestadores passarão a sofrer retenção sobre as notas de serviços e/ou bens entregues à municipalidade;
- Realizar a publicação de um decreto municipal que estabelece os critérios e forma da aplicabilidade da retenção dentro da esfera municipal;
- Caberá aos setores de contratos ou seus respectivos fiscais a notificação dos credores/fornecedores com contrato(s) vigente(s), sobre as retenções que serão realizadas, possibilitando assim que caso exista a possibilidade de isenção (casos previstos em lei), os mesmos realizem a comunicação às entidades municipais;
- A notificação deverá conter os anexos previstos na IN e, principalmente, a classificação realizada pela entidade para o determinado fornecedor, cabendo ao mesmo realizar o destaque do imposto em todas as notas que ainda serão emitidas;
- Caberá ainda a notificação a todas as concessionárias (telefonia, energia elétrica, água, correios) de serviços cobrados mediante a faturas, já que as mesmas também devem realizar o destaque do imposto nas futuras emissões;
- As redes bancárias também deverão sofrer notificação, para que adequem as retenções sobre os serviços bancários cobrados por meio de débito automático em contas.
Confira a publicação do Diário Oficial da União, clicando aqui.
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Retenção será mais tranquila com a Instrução Normativa nº 2.145
Desta forma, acreditamos que a aplicação da retenção se dará de forma mais tranquila, já que todas as comunicações possíveis serão realizadas.
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Artigo escrito por Tiago Sales, Analista de Negócios do Grupo Assessor.