Como andam os controles dos PIX’s Orçamentários em seu município?
Você tem feito os controles dos PIX’s Orçamentários em seu município? Afinal, recentemente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou um comunicado referente à prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX.
(Comunicado SDG 46/2023, fonte: TCE/SP – AUDESP).
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PIX’s Orçamentários
Os PIX’s Orçamentários são os recursos que não tem uma finalidade definida e poderão ser utilizados em vários projetos finalísticos dentro da esfera de governo municipal. Portanto, não sendo necessária a realização de instrumentos convencionais, como contratos de repasses e/ou convênios.
Dessa forma, as transferências especiais têm gerado grande dúvida nos beneficiários, tanto para a sua identificação e para a utilização dos recursos. Então, é importante ressaltar dois pontos na aplicabilidade dos mesmos:
• Esses recursos não devem integrar a Receita Corrente Líquida (RCL) do município, bem como, não podem ser utilizados para pagamento encargos da dívida, pagamento de despesas de pessoal, inativos e encargos sociais;
• Pelo menos 70% deste recurso recebido deve ser aplicado em despesas de capital, gerando assim, novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público.
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Transparência e gestão dos recursos
Para uma melhor transparência e gestão dos PIX’s Orçamentários, orienta-se que seja criada classificação de alínea de receita e controles de dotação (funcional, despesa, fonte e código de aplicação) específicos dentro da peça orçamentária. Assim, facilitando o entendimento e acompanhamento dos valores destinados ao município.
É preciso destacar ainda que os Portais da Transparência da entidade devem possuir área exclusiva destinada a essa matéria, possibilitando a auditoria externa dos recursos. Além disso, as entidades do estado de São Paulo devem responder o questionário disponibilizado dentro do ambiente AUDESP.
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Conte com o Grupo Assessor
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Solução de Contabilidade Pública
Você já conhece a solução Contabilidade Pública do Grupo Assessor? Ela, permite o planejamento e a execução dos programas e ações do Plano de Governo e dos recursos envolvidos por meio do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, compatibilizando a disponibilidade de recursos com a despesa durante a execução do orçamento aprovado, registrando automaticamente os fatos contábeis e fornecendo suporte à programação financeira.
Quer ficar por dentro de todas as novidades da área pública? Confira também o artigo Entenda a Instrução Normativa nº 2.145.
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Artigo escrito por Tiago Sales, Analista de Negócios do Grupo Assessor.