17 de julho de 2020

ISS de serviços não listados: decisão do STF permite que prefeituras façam cobrança

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as prefeituras podem cobrar ISS de serviços não listados em anexo na Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados pelos entes.

A Confederação Nacional de Municípios, CNM comemorou a decisão da Repercussão Geral 784439 e reforçou ser um importante avanço. Desta forma, a decisão coloca fim ao embate entre municípios e contribuintes, dos quais defendiam que apenas as atividades listadas deveriam ser taxadas.

ISS de serviços não listados

O ISS é o Imposto Sobre Serviços e é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Em resumo, os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.

Entre os serviços listados para recolhimento do ISS estão:

  • Serviços veterinários;
  • Manutenção, reparo e limpeza;
  • Informática;
  • Atendimento psicológico;
  • Médico em geral;
  • Engenharia;
  • Planos de saúde;
  • Atendimento jurídico;
  • Organização de eventos, shows e espetáculos;
  • Beleza e estéticos;
  • Aluguel de veículos e outros bens.

Para acessar a lista completa de serviços clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios